A 7° Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu garantir a uma professora da rede pública o direito de "guardar o sábado" devido às suas convicções religiosas.
A sentença determina que a Secretaria de Educação ofereça formas alternativas para que a servidora cumpra a carga horária de reposição de aulas sem ferir seus preceitos de fé.