LIBERDADE DE CRENÇA: JUSTIÇA GARANTE A PROFESSORA DIREIRO DE NÃO TRABALHAR AOS SABADOS POR CONVICÇÃO RELIGIOSA


A 7° Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu garantir a uma professora da rede pública o direito de "guardar o sábado" devido às suas convicções religiosas.

A sentença determina que a Secretaria de Educação ofereça formas alternativas para que a servidora cumpra a carga horária de reposição de aulas sem ferir seus preceitos de fé.

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