Os ministros do STF derrubaram nesta quinta-feira, por unanimidade de votos, a validade da lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), que instituiu o Programa Escola Sem Partido. O colegiado entendeu que a norma invade a competência da União para legislar sobre ensino e viola o pluralismo de ideias. O julgamento se deu na ADPF 578.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. O magistrado argumentou que a lei é inconstitucional porque o município não poderia definir aspectos gerais sobre a educação, tarefa que cabe à União. Na avaliação do magistrado, essas definições são feitas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996).
Fux também votou pela inconstitucionalidade material da lei por entender que seu conteúdo viola princípios da Constituição, como a liberdade de expressão e a construção de uma sociedade livre e democrática.
Não é a primeira vez que o STF analisa essa matéria sobre “escola livre” ou “escola sem partido” e em todas as vezes adotou o mesmo padrão de declarar as leis inconstitucionais. O Escola Sem Partido é um movimento político que visa “combater” suposta doutrinação ideológica de esquerda nas escolas.
Diante da demanda recorrente do assunto, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que o tribunal fizesse uma súmula. Mas não houve discussão entre os magistrados sobre a sugestão.
Em seu voto, Fux argumentou que a neutralidade ideológica ou política pretendida pela lei municipal esteriliza a participação social decorrente dos ensinos plurais adquiridos em âmbito escolar. “Optar por uma neutralidade política ou ideológica, também corresponde a uma linha política particular. O mito da neutralidade traveste uma opção valorativa por si mesmo”, disse o ministro.
Em seu voto, Cármen Lúcia citou Paulo Freire e destacou: “leis como essa são mais que inconstitucionais, são perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana”.
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