Trata-se da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que DESCONGELA oficialmente os direitos dos servidores públicos que ficaram suspensos durante a pandemia.
O que a LC 226/2026
altera a Lei Complementar 173/2020 (lei do congelamento) e cria o art. 8º-A, autorizando os entes públicos a pagar retroativamente:
Anuênio
Triênio
Quinquênio
Sexta-parte
Licença-prêmio
e outros adicionais por tempo de serviço
Referentes ao período:
28/05/2020 até 31/12/2021
(período em que tudo ficou congelado pela pandemia)
Em termos simples
O tempo que você trabalhou nesse período: não foi perdido
agora pode ser contado
e pode gerar pagamento retroativo
A lei é autorizativa, mas obrigatória em direitos
O texto diz:
“Lei do respectivo ente federativo poderá autorizar os pagamentos retroativos…”
Isso significa:
A União devolveu aos Estados e Municípios o poder de pagar
Mas o direito do servidor existe
O Município não pode fingir que o tempo não existiu
Portanto, os servidores municipais têm direito a:
recálculo do tempo de serviço
reflexo no salário
pagamento retroativo de:
anuênios
quinquênios
sexta-parte
licença-prêmio
A lei já está em vigor
Art. 4º:
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
12 de janeiro de 2026
Ou seja:
já vale — não é promessa, é lei.