Sistema Nacional de Educação é aprovado na Câmara dos Deputados

O SNE ainda está aquém das necessidades da educação


A Câmara dos Deputados aprovou ontem (3), o PLP 235/2019, oriundo do Senado Federal, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Educação, uma reivindicação histórica da sociedade que tem por objetivo articular as políticas educacionais nas três esferas administrativas, a fim de potencializar os investimentos e garantir qualidade com equidade à oferta escolar e universitária no país.

Na semana passada, a CNTE havia emitido posicionamento sobre o primeiro parecer do relator na Câmara dos Deputados ao PLP 235, e, essa semana, a Confederação promoveu ampla mobilização virtual em parceria com outras entidades da educação, com vistas a alterar aspectos importantes do substitutivo em análise.

A principal vitória alcançada neste período, embora parcial, consiste em reintroduzir no texto do SNE o Fórum Permanente de Valorização dos Profissionais da Educação, a fim de acompanhar a valorização progressiva do piso salarial profissional nacional do magistério e dos respectivos planos de carreira. Contudo, o fórum da valorização profissional ficou restrito ao magistério e não terá colegiados congêneres nos estados, DF e municípios, como desejava a CNTE.

Outros ajustes foram aprovados no substitutivo da Câmara dos Deputados, a exemplo da garantia de assistência estudantil aos estudantes da educação básica e superior e o estabelecimento de custeio para as atividades dos fóruns de educação, onde houver.

Problemas persistem

Para a CNTE, a Câmara dos Deputados perdeu a oportunidade de estabelecer um Sistema Nacional de Educação que efetivamente garanta as condições para elevar a qualidade da educação em todo território nacional. Entre os problemas da proposta, destacam-se:

O retrocesso na gestão democrática, ao prever o Fórum de Educação apenas na esfera federal, facultando aos estados, DF e municípios a instituição desses colegiados de participação da sociedade civil. O atual PNE garante os Fóruns em todas os entes federados.
A tímida regulação da educação privada, que se condiciona basicamente aos sistemas de avaliação institucional.
A falta de orientação concreta para a construção do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, ficando a conquista do SINAEB condicionada a futuros embates com os gestores da administração federal.
A insuficiente perspectiva de elevação do financiamento público educacional, sem indicação de novas fontes e sem fixar prazos para estabelecer o Custo Aluno Qualidade.
A ausência de mais normas que vinculem todos os sistemas de ensino, inclusive em relação às orientações das instâncias gestoras do SNE.
A desresponsabilização dos gestores que descumprirem os regramentos educacionais.

Possíveis avanços

A previsão de instâncias paritárias em âmbito nacional e em cada estado com seus municípios para pactuar a implementação das políticas educacionais, poderá resultar em novas condições para a oferta escolar, embora os entes não estejam obrigados a cumpri-las.

Outra questão importante, refere-se à criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação, uma antiga reivindicação da sociedade e que encontra amparo nos artigos 212, § 9º e 212-A, § 2º da Constituição Federal. Além de condicionar melhorias para a gestão do financiamento, essa infraestrutura é essencial para avançar na transparência dos recursos e dos gastos direcionados à educação em todos os níveis de governo.

Próximos passos

O projeto de lei do SNE retornará para análise do Senado Federal, Casa de origem da proposição, e a CNTE continuará mobilizada para avançar em outros pontos que os/as trabalhadores/as em educação e a sociedade consideram importantes para melhorar a educação pública, com valorização de seus profissionais.

Esperamos contar com a participação de todos/as, pois sem pressão nos parlamentares não haverá novas conquistas.

O SNE é indispensável para garantir a consecução do novo Plano Nacional de Educação, porém é preciso aperfeiçoar a proposta legislativa para que ela cumpra esse objetivo.

Confira aqui o substitutivo e as emendas ao PLP 235/2019, aprovados na Câmara dos Deputados



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