A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, entidade representativa de cerca de 4,5 milhões de trabalhadores/as das redes públicas de ensino no país, vem a público esclarecer questões acerca da aprovação do PLP nº 143/2020, ontem, na Câmara dos Deputados, destacando o que se segue:
O descongelamento do tempo para progressão nas carreiras de todos/as os/as servidores/as públicos, das três esferas administrativas do país, é pauta prioritária dos sindicatos que defendem as categorias de servidores, inclusive da educação, área mais atingida pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020. Essa Lei impediu, entre outras coisas, a contagem do tempo para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que pudessem aumentar a despesa com pessoal até 31/12/2021, mantendo os efeitos do “congelamento” mesmo após a sua vigência. Apenas o tempo para aquisição da aposentadoria foi preservado.
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