A autoria do projeto é do deputado Fagner Calegário (Podemos)
Redação ContilNet
Na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28), o governador Gladson Camelí, sancionou a lei que dispõe sobre a prioridade de vagas na rede pública de ensino para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Acre.
Sala de Aula/Foto: Reprodução
A autoria do projeto é do deputado Fagner Calegário (Podemos). A lei determina que Toda mulher vítima de violência doméstica e familiar terá direito de preferência de vagas para os seus dependentes em escolas públicas mais próximas de seu domicílio, desde que em idade escolar compatível.
A regra de prioridade prevista no art. 1º também se aplica nos casos de transferência escolar, tanto por mudança de domicílio dentro do mesmo município, quanto por deslocamento para outro município, em razão da violência doméstica sofrida.
A lei determina ainda os critérios para aferição da prioridade prevista no artigo anterior envolverão a apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de atendimento à mulher ou cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva, nos termos do art. 22 da Lei Federal n° 11.340, de 2006.
“Os documentos relacionados e demais dados referentes ao benefício concedido por esta Lei, serão protegidos e mantidos sob
sigilo e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público do Estado do Acre – MPAC e aos órgãos competentes do poder público Ausente os documentos relacionados neste artigo, de mulher em situação de violência doméstica e familiar, permite-se a concessão de prazo pelo agente público responsável da escola pública, sem prejuízo da matrícula do dependente”, explica o texto da nova lei.