
No artigo 206, no inciso V, a Constituição Federal de 1988 já indica como um dos princípios do ensino a relação entre a formação docente e a valorização profissional, com garantia de planos de carreira, piso salarial profissional e ingresso exclusivo por concurso público.

Governadores e prefeitos: respeitem a nossa Constituição e contratem o educador por concurso público!