Quem garante é a Lei 11.738/2008, a mesma que reajusta o piso do magistério todos os anos; STF ratificou tal decisão e, desde 2020, é obrigatória para prefeitos e governadores
As aulas de 2025 da Educação Básica pública iniciaram agora neste começo de fevereiro em várias localidades do País. Por conta disso, temos recebido muitos e-mail sobre a jornada dos professores em sala de aula. Alguns dos questionamentos: Quantas horas devem ser destinadas para interação direta com os alunos?
Qual o tempo que deve ser usado para atividades como elaborar e corrigir provas, por exemplo?
Tem lei que trata disso ou tudo depende do que determinam prefeitos e governadores?
Mais abaixo, tratamos dessas questões...
Sobre a jornada dos professores em sala de aula, é importante saber:
O § 4º do Artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/2008 (a mesma que reajusta o piso do magistério todos os anos), diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos." (Grifos nossos).
No dia 28 de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) — por 7 votos a 3 — ratificou tal dispositivo, isto é, RECONHECEU SUA CONSTITUCIONALIDADE.
Na prática, isto significa que, no mínimo, 1/3 da jornada dos professores deve ser destinado para ATIVIDADES EXTRACLASSE, ou seja, SEM INTERAÇÃO DIRETA COM OS EDUCANDOS, e não necessariamente na escola. Com outras palavras: menos tempo em sala de aula, embora com a mesma jornada contratual.
Por atividade extraclasse, leia-se:Elaborar e corrigir provas e trabalhos;
Planejar;
Participar de reuniões pedagógicas e com as famílias dos estudantes;
Formação continuada;
etc.
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Ministro Luiz Roberto Barroso (Foto), atual presidente do STF, votou em 2020 a favor da jornada dos professores. Com ele votaram também os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra o magistério. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.
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Efeito erga omnes
Sobre a decisão do STF acerca da jornada dos professores em sala de aula, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca:
O resultado (...) confere à jornada extraclasse efeitos erga omnes vinculando todas as administrações públicas. Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos."
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Além da atividade direta em sala de aula com os alunos, docentes têm ainda de levar trabalho para casa. Dispositivo que regulamenta jornada objetiva diminuir carga extenuante do magistério. Imagem: Canva.
"Erga omnes é uma expressão latina que significa "para todos" ou "contra todos". No âmbito jurídico, é usada para descrever direitos ou obrigações que são devidos a todos. O efeito erga omnes ocorre quando uma decisão judicial ou lei atinge todos os indivíduos que estão sujeitos a um determinado ordenamento jurídico". No caso da jornada dos professores em sala de aula, o que vale é o que está na lei 11.738/2008 e a decisão do STF. Nenhum docente deve atuar em sala de aula fora desses preceitos legais. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.