TARAUACÁ: ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS NOVOS DIRETORES DE ESCOLAS DA REDE ESTADUAL ACONTECEM NO DIA 29 DE MAIO

Com base no EDITAL Nº 001 DE 06 DE MAIO DE 2024, as comunidades da Rede Estadual de Educação vão escolher de forma secreta e direta os novos gestores escolares.

A eleição ocorre no próximo dia 29 de maio de 2024, tendo início às 8h e término às 17h, para as escolas que funcionam em dois turnos e até 20h para as escolas que funcionam no terceiro turno.

Em Tarauacá, a eleição será plebicitária já que em todas as escolas apenas uma candidatura foi regista.

LISTA DE CANDIDATOS (AS) PARTICIPANTES DO PROCESSO
ELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR (A) ESCOLAR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ - ACRE QUADRIÊNIO 2024/2027.

ESC EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE SOUZA

ESC TUPANIR GAUDÊNCIO DA COSTA - MARIA ANTONIA GRACILENE DE MELO OLIVEIRA

ESC ROSAURA MOURÃO DA ROCHA - JOCILENE MARIA DA COSTA OZÓRIO

ESC DELZUITE BARROSO BRAGA DE ARAÚJO - ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA

ESC 15 DE JUNHO - JOSÉ AUGUSTO PIRES DA COSTA

ESC FRANCISCO NAPOLEÃO DA ARAÚJO - CARLOS AUGUSTO ABREU DE SOUZA

ESC JOÃO RIBEIRO - MARIA DÉBORA DE OLIVEIRA MOURA

ESC DR DJALMA DA CUNHA BATISTA - EVANDRO DIAS DA COSTA

PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR

A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, com fulcro na Lei Complementar nº 39/1993 e considerando a previsão contida no art. 5º da Lei nº 3.141 de 22 de julho de 2016, que dispõe sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica do Acre, torna público o processo eletivo para escolha de diretor escolar, divulgando e estabelecendo as seguintes normas:

O provimento para função de diretor escolar dar-se-á mediante processo de certificação, eleição, designação e curso de formação continuada em serviço, direcionado aos diretores eleitos pela comunidade escolar.

Os candidatos aprovados no processo de certificação serão submetidos à eleição pela comunidade escolar nas unidades escolares.

O processo eletivo se dará por escolha direta da comunidade escolar nas unidades escolares e posterior designação dos eleitos pelo governador do Estado ou pelo Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos da Constituição Estadual e da Lei Complementar que regulamenta a estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do Estado, conforme art. 10, III, da Lei 3.141/2016.

O mandato do diretor escolar é de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva.

Nenhum candidato poderá inscrever-se, simultaneamente, em duas ou mais unidades escolares, bem como em unidade escolar localizada fora do município para o qual foi certificado.

Nenhum candidato poderá concorrer simultaneamente em duas ou mais unidades escolares.

É vedada a realização de campanha em período alheio ao previsto neste edital.

A eleição ocorrerá dia 29 de maio de 2024, tendo início às 8h e término às 17h, para as escolas que funcionam em dois turnos e até 20h para as escolas que funcionam no terceiro turno.

Os votantes de todos os segmentos constarão em lista a ser elaborada pela Comissão de Eleição da unidade escolar, no prazo de 02 (dois) dias de antecedência da votação.

Será assegurada a privacidade e o voto secreto do eleitor, que deverá comparecer na unidade escolar munido de documento pessoal, original e com foto para que seja possível sua identificação.

As apurações dar-se-ão imediatamente após o encerramento das votações, sendo realizadas em local público, na própria unidade escolar.

Será considerado apto à designação para o exercício da função de diretor escolar o candidato que obtiver maioria simples dos votos, após a somatória da proporcionalidade.

Em caso de candidato único, a eleição será plebiscitária, devendo o candidato ter aprovação de cinquenta por cento mais um dos votantes, devidamente respeitada a proporcionalidade.

A posse dos candidatos eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de agosto do exercício atual.

Leia Edital completo AQUI

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