Está na pauta de hoje (9) à tarde, na sessão plenário do Supremo Tribunal Federal, a retomada do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que aprovou a reforma da Previdência no (des)governo Bolsonaro-Guedes.
As ações requerem, entre outras coisas, a declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal, que instituíram alíquotas progressivas sobre as remunerações de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, a partir de 1 salário-mínimo, em caso de déficit atuarial nos regimes próprios de previdência. Esses dispositivos também possibilitaram a cobrança de alíquotas extraordinários dos servidores públicos, junto com outras medidas fiscais para conter o déficit previdenciário.
Embora o relator, ministro Luís Roberto Barroso, tenha se manifestado pela quase total improcedência dos pedidos de inconstitucionalidade – absorvendo apenas a necessidade de comprovação dos déficits para instauração dos confiscos –, os ministros Edson Fachin, Dias Tóffoli e o ex-ministro Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade dos confiscos acima destacados, e também pela ampliação do direito à redução em 5 anos do tempo de contribuição para as mulheres (servidoras públicas) dos regimes próprios de previdência, de modo a igualar esse direito com as empregadas filiadas ao RGPS/INSS.
Na última sessão, em 23/04, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. De modo que, em havendo tempo suficiente na sessão de hoje, que também retomará a discussão sobre as restrições contidas na Lei das Empresas Estatais – iniciado ontem –, a matéria poderá ser retomada com o placar de 3 votos favoráveis ao fim dos confiscos contra 1.
Brasília, 9 de maio de 2024
Diretoria da CNTE