ESCLARECIMENTOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESTADUAL NAS APOSENTADORIAS OCORRIDAS APÓS 2017



Em razão da vigência da Lei Complementar Estadual N.º 330 de 06.03.2017, que para fins de aposentadoria, alterou-se a contagem de tempo, passando o servidor a ser reenquadrado nas referências por tempo de serviço, a cada 33 (trinta e três) meses, desde que na mesma carreira da SEE, deve-se considerar o seguinte:
1) Quem se aposentou a partir de março de 2017, PODERÁ ser reenquadrado pela contagem de tempo de 33 meses, lembrando que para atingir a última referência, vai depender do tempo de serviço na SEE. Portanto cada caso é um caso. Exemplo:
Cargo: Professor P2
Última referência da categoria: Referência “J”
Tempo para chegar a última referência: precisa ter + 24 anos e 9 meses na SEE
Cargo: Apoio Administrativo Nível I - 25h
Última referência da categoria: Referência “8”
Tempo para chegar a última referência: precisar ter + 19 anos e 3 meses na SEE
2) Para o servidor aposentado saber qual a sua referência atual, basta emitir o último contracheque, pois a informação aparece no cabeçalho. Se já estiver na última referência, não precisa fazer nada, pois já atingiu o máximo de progressão da categoria!
3) Se o aposentado constatar que não está na última referência, poderá tirar as dúvidas para saber se terá direito ou não ao reenquadramento, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão responsável por verificar a legalidade da aposentadoria e registrar. Para isso, entre em contato com TCE no horário das 7h às 13h. Tenha em mãos o contracheque atual.

Rio Branco – Acre, 27 de novembro de 2023.

Acreprevidencia

Sinteac

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem