O critério de reajuste do Piso Nacional do Magistério foi mantido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/08, deve ser colocado em prática por governos e administrações municipais.
Os ministros do STF rejeitaram os embargos apresentados pelo governo do Estado do RS contra a norma. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848 ocorreu no plenário virtual e terminou na noite da última segunda-feira (11).