A determinação foi assinada pela desembargadora Waldirene Cordeiro. Sinteac informou que deverá cumprir sentença
Matheus Mello, ContilNet
A Justiça do Acre determinou que os servidores de apoio da Educação Municipal, que estão em greve desde o mês passado, encerre a paralisação e retorne às atividades da rede pública da capital.
Cerca de 20 escolas municipais estão com atividades paralisadas. Foto: Andryo Amaral
Caso descumpra a determinação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), deverá arcar com uma multa de R$ 1 mil por dia.
O movimento que é composto por funcionários de escolas, coordenadores, mediadores, assistentes escolar, gestores, vigias e professores, reivindicam que o aumento de 14,95%, dado a professores do magistério, também seja estendido aos funcionários das escolas municipais. Os servidores deliberaram a greve geral no dia 19 de julho.
A Prefeitura informou que considerava a greve abusiva e no dia 10 de agosto, após falta de acordo com os servidores, a pasta ajuizou uma ação contra o Sinteac. Cerca de 20 escolas municipais estão com as atividades paralisadas.
A determinação foi assinada pela desembargadora Valdirene Cordeiro.
“Defiro a tutela provisória vindicada na exordial, impondo ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (demandado) a obrigação de nãofazer, consubstanciada na proibição de prosseguir a greve dos serviços de educação do município de Rio Branco, devendo o aludido movimento de greve ser cessado imediatamente. Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa de R$1 mil por dia de paralisação, limitada a 30, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância”, analisou a desembargadora em um trecho da sentença.
O Sinteac afirmou que deverá cumprir a determinação.