Justiça determina fim da greve da Educação e aplica multa em caso de descumprimento


A determinação foi assinada pela desembargadora Waldirene Cordeiro. Sinteac informou que deverá cumprir sentença
Matheus Mello, ContilNet

A Justiça do Acre determinou que os servidores de apoio da Educação Municipal, que estão em greve desde o mês passado, encerre a paralisação e retorne às atividades da rede pública da capital.

Cerca de 20 escolas municipais estão com atividades paralisadas. Foto: Andryo Amaral

Caso descumpra a determinação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), deverá arcar com uma multa de R$ 1 mil por dia.

O movimento que é composto por funcionários de escolas, coordenadores, mediadores, assistentes escolar, gestores, vigias e professores, reivindicam que o aumento de 14,95%, dado a professores do magistério, também seja estendido aos funcionários das escolas municipais. Os servidores deliberaram a greve geral no dia 19 de julho.


A Prefeitura informou que considerava a greve abusiva e no dia 10 de agosto, após falta de acordo com os servidores, a pasta ajuizou uma ação contra o Sinteac. Cerca de 20 escolas municipais estão com as atividades paralisadas.


A determinação foi assinada pela desembargadora Valdirene Cordeiro.

“Defiro a tutela provisória vindicada na exordial, impondo ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (demandado) a obrigação de nãofazer, consubstanciada na proibição de prosseguir a greve dos serviços de educação do município de Rio Branco, devendo o aludido movimento de greve ser cessado imediatamente. Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa de R$1 mil por dia de paralisação, limitada a 30, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância”, analisou a desembargadora em um trecho da sentença.

O Sinteac afirmou que deverá cumprir a determinação.

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