O Metrópoles consultou economistas para destrinchar algumas das principais dúvidas do cidadão comum, que não tem negócios, sobre a reforma
A Reforma Tributária ainda não está clara para o cidadão comum, que não tem negócios. O assunto gera preocupação ao consumidor final, que imagina os possíveis impactos e mudanças provocadas pela medida no dia a dia. O Metrópoles consultou economistas para destrinchar algumas das principais dúvidas.
Com a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária aguarda o aval do Senado para realmente ser incorporada à legislação brasileira e entrar em vigor a partir de 2026.
O que é o IVA dual?
Antes de mais nada, é necessário entender o que propõe o texto do novo modelo de tributação. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) incorpora o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança.
São o IVA federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI, PIS e Cofins. E o IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sucederá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O texto prevê uma alíquota fixa para CBS e IBS em todo o país. Esse novo modelo tributário, adotado em 90% dos países, visa eliminar a bitributação, cobrança de um imposto sobre outro imposto.
Mais sobre o assunto
Confira abaixo, um exemplo do funcionamento do novo modelo tributário:
Considere o imposto inicial de 10%, e o da reforma de 25%.
Imagine que uma agência de publicidade X é contratada por uma empresa Y, que solicita a criação de uma peça publicitária. De impostos, a agência paga 10%.
Nos moldes atuais, ela cobra R$ 1,1 mil pela peça, sendo os R$ 100 para cobrir 10% de imposto. A contratante apenas paga o valor total e não consegue creditar o valor da tributação sobre os serviços.
Com a reforma, pensando em uma possível alíquota de 25%, a agência X cobra R$ 1.250, sendo R$ 250 destinados às taxas tributárias. Ao pagar pelos serviços, a empresa, agora nesse molde, poderá creditar os R$ 250 nessa ou em outra etapa de produção.
Vou sentir impacto no bolso?
Outras dúvidas compartilhadas entre os consumidores são: as compras do mês, a contratação de serviços domésticos, ou até as idas ao salão de beleza vão ficar mais caras?
A resposta é: depende. No momento, sem a definição da taxa de juros única, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), não é possível quantificar o impacto do novo modelo de tributação. Mas, algumas estimativas, como a do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostram que a margem da alíquota será em torno de 28%.
Um setor que pode sofrer impactos com aumento da tributação é o de serviços. De acordo com o economista César Bergo, 90% das empresas do setor, como boutiques, salões, manicures, estão enquadradas no Simples Nacional. Ele entende que com a reforma “não vai mudar praticamente nada”. “Mas, após definir as alíquotas, posso dizer que vai acontecer um impacto”, analisa.
Ou seja, contratar um serviço doméstico ou cortar o cabelo não deve sofrer impacto direto com a aplicação do novo modelo de tributação nacional.
Para o gerente-executivo de economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Mário Sérgio Telles, acontece um “terrorismo enorme” sobre a reforma quando falas como: “só vai ajudar os grandes empresários e prejudicar a manicure do bairro”. Ele acredita que isso ocorre devido à falta de compreensão a respeito da temática.
“Muitos bens e serviços são favorecidos com alíquotas reduzidas”, afirma Telles.
Ele enxerga que “todo o serviço que está no meio de cadeia, ou seja, a empresa prestadoras de serviço, não vai ter prejuízo com a reforma, muito pelo contrário, terá ganho”.
No entanto, empresas que vendem para o consumidor final podem sofrer algum impacto, segundo análise de Telles. Mas, ele ressalta que empresas revendedoras de eletrodomésticos, altamente taxados, “não sofrerão impactos negativos”.
Bergo concorda com o gerente-executivo da CNI e prevê que, “em um primeiro momento, poderia ter um impacto na questão de serviços”, possivelmente, com reflexos na venda ao consumidor final.
O economista acredita que a redução de impostos sobre produtos de linha de produção extensa (cosméticos, roupas, etc) pode gerar um “equilíbrio” nas finanças dos serviços e evitar a oneração do setor.
Como lidar com possíveis aumentos de preços
Para Bergo, “até 2026, não teria motivo da reforma provocar o aumento de preços”, logo, o consumidor final não precisaria se preocupar até a inserção do novo modelo de tributação.
Mas, de acordo com ele, é necessário acompanhar o encaminhamento das leis complementares, que definirá a alíquota única dos IVAs. “Como a área de serviços tem esse componente de variação de preços, é importante pesquisar para não pagar um preço alto”, aconselha.
Então, antes de comprar algo é bom analisar melhor os preços para não gastar em bens com preços superfaturado em relação ao mercado.
Quem vai pagar menos?
O texto da PEC prevê algumas exceções, que permitem que alguns dos serviços paguem uma taxa reduzida das alíquotas fixas ou até fiquem isentos de pagá-las.
“Agora zero é zero mesmo porque o sistema tributário atual não permite a desoneração completa porque tem uma série de resíduos na cadeia tributária”, explica Telles.
O gerente-executivo da CNI afirma que a taxa da “alíquota vai traduzir que o Brasil é um país de carga tributária alta, e que grande parte dela é recolhida em cima do consumo. Isso que a alíquota vai explicitar”.
Quem são os favorecidos?
Taxa reduzida do IVA:Serviços de educação;
Serviços de saúde;
Dispositivos médicos e medicamentos;
Transporte coletivo;
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; e
Bens e serviços relacionados a segurança nacional, segurança da informação e cibernética.
Isentos do IVA:Prouni;
Cesta básica (ainda a decidir os alimentos da lista);
Medicamentos específicos (ainda a decidir);
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pcd’s;
Insumos hortícolas, frutas e ovos;
Produtores rurais (pessoa física ou jurídica) com receita anual de até R$ 3,6 milhões podem ficar “livres” de recolher o IVA; e
Há a possibilidade dos IVAs serem zerados em atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.