Gladson sanciona lei histórica que beneficia servidores com deficiência


A lei garante 100% do valor do salário para os servidores efetivos que tiverem para se aposentar por incapacidade permanente ou deficiência
Matheus Mello, ContilNet

O governador Gladson Cameli sancionou, nesta sexta-feira (7), em Diário Oficial, a lei complementar nº436, de 6 de julho de 2023, que alterou a lei de 2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Estado do Acre.

A lei garante 100% do valor do salário para os servidores efetivos que tiverem para se aposentar por incapacidade permanente ou deficiência. O projeto prevê também o tempo mínimo de atividade de acordo com cada faixa de idade.

Entenda o projeto

O servidor público com deficiência, desde que cumpridos o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, poderá se aposentar voluntariamente aos 20 anos, em caso de deficiência grave, aos 24 anos em caso de deficiência moderada, aos 28 anos em caso de deficiência leve ou aos 55 anos, independente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante esse período.

O grau de deficiência será atestado, previamente, e avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A avaliação do servidor público com deficiência será realizada para fazer prova dessa condição exclusivamente para fins previdenciários.

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