Comunicado aos professores com deficiência, do quadro efetivo da rede estadual de ensino, que agora existe a possibilidade de aposentadoria com os proventos integrais e a paridade, desde que se cumpram os requisitos constantes na Lei Complementar N° 436, de 6 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, no último dia 07 de julho.
Observação: essa Lei também alcança os demais servidores estaduais com deficiência.
A direção.