Veja como andam os PLs que isentam IR para professor


Medida traz aumento imediato de renda aos professores em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior, setor público e/ou privado.

Educação | Tramitam na Câmara dois projetos apresentados em 2022 — que visam isentar professores de pagar Imposto de Renda. O primeiro — PL 165/2022 — é do deputado Rubens Otoni - PT/GO, de 02 de fevereiro.

O outro — PL 3013/2022 — é do parlamentar Pompeo de Mattos - PDT/RS, de 15 de dezembro.

Esse segundo PL foi apensado ao primeiro, pois tem o mesmo teor e foi apresentado depois. A aprovação do PL do deputado petista Rubens Otoni contempla a iniciativa semelhante de seu colega do PDT.

Medida proposta nas duas iniciativas traz aumento imediato de renda aos professores em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior, setor público e/ou privado.

Deputado Rubens Otoni (PT-GO). Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

Justificativa

Diz o deputado Rubens Otoni, na justificativa contida na apresentação de seu projeto:

"... Os muitos profissionais que bravamente optaram por fazer carreira no magistério têm sido penalizados por remunerações aquém do importante papel que desempenham. Cumpre registrar que vários indicativos, entre os quais a plataforma "Observatório do Plano Nacional da Educação" aduzem que a remuneração de professores é inferior ao de outras categorias com escolaridades similares."

"Contudo, mesmo com salários aquém das funções desempenhadas, recai sobre o salário dos professores o Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IPRF). Sobre tal cobrança surge uma grande oportunidade de valorização do magistério, de modo mais simples, objetivo e com impacto financeiro reduzido, que consiste na isenção de rendimentos auferidos no magistério do IPRF." (Grifo nosso).

Após o anúncio, veja exemplo de como a aprovação da medida pode impactar a curto prazo na renda dos professores e outros profissionais do magistério, como coordenadores, supervisores e orientadores educacionais.

Observe parte de um contracheque de um professor da rede estadual do Piauí, referente a janeiro deste ano.

Note que este docente está com seus ganhos totalmente comprometidos, entre os motivos, por causa de desconto mensal de R$ 193,92 para Imposto de renda. Se multiplicarmos esse valor por doze meses — este ano de 2023, temos R$ 2.327,04.

O que o projeto dos deputados do PT e PDT fazem é livrar esse docente e todos os demais desse tipo de conta. Em nossa opinião, não é pouca coisa.
Situação

O PL 165/2022 (deputado Rubens Otoni), ao qual foi anexado o do parlamentar Pompeo de Mattos — está na Mesa Diretora da Câmara, para apreciação das comissões:Comissões de Educação;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD);
e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD).

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