Reajuste do magistério parcelado, escalonado e linear



Projeções a partir do percentual de 14,95% deste ano de 2023 mostram diferenças, vantagens e prejuízos de cada um dos tipos de aplicação.

Educação | De acordo com a Lei Federal 11.738/2008, criada no governo Lula, o reajuste anual do magistério deve ser pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno (14,95% em 2023), linear, com repercussão na carreira e aplicado em 1º de janeiro. Em fevereiro de 2021, o STF reconheceu a constitucionalidade do critério de correção anual do piso.

Muitos prefeitos e governadores, no entanto, não pagam nada ou parcelam e escalonam, com o objetivo de confiscar, no todo ou em parte, o direito dos professores.

Após o anúncio, quadros ilustrativos mostram diferenças, vantagens e prejuízos de cada um dos tipos de aplicação do índice de 14,95%.

1. Índice de 14,95% parcelado

Como o próprio nome indica, o reajuste é dividido em várias parcelas, definidas pelo governo e em acordo ou não com os sindicatos. O que deve ser observado, caso se aceite esse tipo de aplicação:Não permitir parcelamentos muito longos, acima de seis meses.
Ficar atento para que todas as parcelas sejam retroativas a janeiro.
Exemplo: um gestor parcela os 14,95% em três vezes, a partir por exemplo de abril, de forma que as parcelas sejam:5% no primeiro mês (abril);
5% no segundo mês (junho);
e 4,95% no terceiro mês (agosto), perfazendo os 14,95%.

Assim, se com a primeira parcela de 5% um professor conquistou R$ 100,00, esse valor deve ser retroativo a janeiro. O mesmo deve valer em relação a todas as demais parcelas.

2. Índice de 14,95% linear e escalonado

O reajuste linear é o correto e traz ganho real aos professores. A correção escalonada é o tipo mais danoso, além, é óbvio, de estar em desacordo com o que diz a lei do piso do magistério. No que consiste? Observe e compare as três tabelas abaixo e as explicações contidas nas mesmas:
Após o anúncio, confira o reajuste de forma escalonada.

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