O artigo 26 da Lei 14.113/2020 é claro em relação a isso. Única restrição refere-se aos aposentados.
Educação | Muitos prefeitos e governadores continuam a cantilena de que não podem cumprir de forma linear o reajuste de 14,95% do magistério para este ano. Alegam — injustificadamente — falta de recursos e supostos impedimentos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o "limite" de 70% do Fundeb para pagar os profissionais da educação. Tudo falso.
Após o anúncio, o economista Herculano B Matos, consultado pelo Dever de Classe, esclarece tal questão.
Recursos do Fundeb vêm em alta desde final de 2021, quando a pandemia de Covid-19 passa a ser controlada e a economia volta a se restabelecer. Imagem: Webnode.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o reajuste do magistério?
Não! Até porque o magistério tem os recursos carimbados do Fundeb. Além disso, a LRF veta apenas reajustes não previstos em lei que façam com que União, estados, DF e municípios ultrapassem o limite fiscal. Não é o caso do magistério, que tem correção prevista em lei e recursos próprios.
Mas prefeitos e governadores dizem que podem gastar no máximo 70% do dinheiro do Fundeb com pagamento de salários. Como fica? (Ver após anúncio).
Eles podem dizer, mas estão mentindo. O Artigo 26 — da Lei do novo Fundeb nº 14.113/2020 — é claro quando diz que, da parte do Fundo destinada a pagamento de pessoal,
"proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. (Grifos do especialista).
Ou seja, o que a legislação reza é que o mínimo é 70%, e não o máximo. De forma que o gestor pode gastar até 100% dos recursos com pagamento e não estará incorrendo em erro nenhum. A única é restrição é em relação aos aposentados.
Por quê?
Porque os aposentados não podem ser pagos pelo Fundeb. Eles são pagos com recursos da previdência.
Aguarde mais informações!