CNTE quer anúncio do piso do magistério


Objetivo é garantir ganho real para a categoria logo a partir de janeiro. Documento com outras importantes pautas dessa área foi entregue ao setor de educação da equipe de transição do futuro governo Lula.

Educação | A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entregou um importante documento ao setor de educação da equipe de transição do futuro governo Lula (PT). Na parte que trata sobre a valorização dos profissionais da área, o ponto número um diz respeito ao reajuste do piso do magistério para 2023. A CNTE quer garantir que o anúncio seja feito no máximo até janeiro, e com ganho real — acima da inflação — para a categoria. Neste 2022, governo federal anunciou correção só em fevereiro. É importante lembrar que, de acordo com a Lei Federal 11.738/2008. reajuste deve ser logo no primeiro dia do ano.
Estimativas de percentual

Segundo nota anterior também da CNTE, a estimativa é que o reajuste do magistério em 2023 fique acima de 14,242%.
Principais pontos

Mais abaixo, confira os principais pontos do documento entregue pela CNTE à equipe de transição do futuro governo, em particular os relativos à valorização dos profissionais da educação.

De acordo com a Lei Federal 11.738/2008 — criada no governo Lula — o piso nacional do magistério deve ser reajustado todo primeiro de janeiro de cada ano, pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno. 

Principais pontos do documento da CNTE relativos à valorização dos profissionais do magistério

(Entregue à Comissão de Transição do futuro governo Lula em 22 de novembro)

3. Sobre a Valorização Profissional

a. Anunciar, caso o atual governo não faça, no início do mês de janeiro, o percentual de reajuste do piso do magistério para o ano de 2023. Atuar para que quaisquer propostas de alterações no critério de reajuste do piso (inclusive o PL 3.776/08) considerem a necessidade de ganho real ao magistério;

b. Empenhar para pôr fim à tramitação da PEC 32/2020 (reforma Administrativa e apoiar a aprovação dos projetos de lei no Congresso que eliminam os efeitos da LC 173 para recomposição das carreiras dos profissionais da educação, durante a pandemia (2020 e 2021);

c. Reativar os cursos de formação profissional (inclusive Profuncionário) em parceria com as universidades públicas e institutos federais, à luz do Decreto nº 8.752/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação (meta 16 do PNE);

d. Reativar o Fórum Permanente para Acompanhamento e Atualização do Piso do Magistério (estratégia 17.1 do PNE);

e. Dar seguimento aos estudos para consequente regulamentação parlamentar do art. 206, VIII da Constituição e das diretrizes nacionais para os planos de carreira dos profissionais da educação (meta 18 do PNE);

f. Regular, via FNDE, a correta aplicação do percentual mínimo de 70% do FUNDEB para pagamento dos profissionais da educação, tendo e vista a alteração promovida pela Lei 14.276 ao art. 26, § 1º, inciso II da Lei 14.113.

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