TARAUACÁ: JA ESTÃO ABERTAS AS INCRIÇÕES PARA O FECANTA 2022


Já estão abertas e se estendem até a próxima sexta feira (29), na sede do Sinteac, as inscrições para a vigésima edição do Festival da Canção Tarauacaense - FECANTA. O festival de música autoral será organizado pelo Sinteac e deve ser realizado na praça pública no final do mês de agosto.

O lançamento do evento ocorreu no último sábado (23) durante o Festival Toca Raul, pelo presidente da entidade João Maciel.

O financiamento é fruto de uma emenda parlamentar do Deputado Estadual Jenilson Leite.

Uma banda base composta por músicos experientes vai realizar os ensaios no Galpão de Cultura. A premiação será em dinheiro.

A Associação de Cultura e Comunicação Giovanni Acioly é uma das parceiras na realização do festival.

Abaixo o regulamento

REGULAMENTO

DO FESTIVAL:

1 – O FECANTA - FESTIVAL DA CANÇÃO TARAUACAENSE, organizado e promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – Sinteac, com apoio da Associação de Cultura e Comunicação Giovanni Acioly e Gabinete do Deputado Jenilson Leite, tem por objetivo incentivar a produção musical autoral do município, descobrir, revelar e valorizar os artistas, os compositores e os intérpretes da canção tarauacaense.

2 – FECANTA - FESTIVAL DA CANÇÃO TARAUACAENSE, será realizado na Praça Auton Furtado, no dia 28 de agosto de 2022, a partir das 17 horas.

DAS INSCRIÇÕES:

3 – As inscrições no FECANTA deverão ser efetivadas, no período de 25 a 29 de julho das 8 às 11 e das 14 às 17 horas, na sede do Sinteac, localizada à Rua Epaminondas Jácome, 281, Centro.

4 – São indispensáveis para a inscrição, o preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição.

a) Ao preencher a ficha de inscrição e assinar o participante autoriza o uso de sua imagem como forma de promoção do evento, além de declara que está de acordo com esse regulamento;

b) No ato da inscrição o participante deve entregar um áudio da canção em formato MP3, gravada com pelo menos um instrumento musical, no caso violão ou teclado;

g) Arquivo da letra digitada e em formato word, com nome da canção, autor da música e da letra;

5 – Cada participante poderá inscrever somente 01 (uma) composição.

DOS COMPOSITORES E INTÉRPRETES:

6 – Poderão participar do FECANTA compositores e intérpretes de nacionalidade brasileira e que morem no município de Tarauacá.

DAS COMPOSIÇÕES:

7 – As composições deverão ser inéditas e originais, assim entendidas:

a) Letras predominantemente compostas na língua portuguesa do Brasil;

b) As que não contiverem plágios, adaptações ou versões de obras de outros autores e compositores;

c) Aquelas que não tenham sido premiadas em outros festivais congêneres, até a data de inscrição neste festival;

d) Não terem sido gravadas para comercialização em larga escala;

e) Não terem sido classificadas em outras edições do festival em anos anteriores;

8 – Não serão admitidas canções que façam qualquer tipo de apologia ao crime, à violência, às drogas ilícitas, à banalização do sexo, ou qualquer tipo de discriminação e manifestações no palco de cunho pessoal.

10 – O material de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

11 – Uma Comissão escolhida pela organização do festival, será responsável pela condução de toda as etapas do festival:

I – Inscrições;

II – Ensaios;

III – Disputa final

IV - Premiação

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11 – Os critérios de análise das composições são:

I – Música, Letra e Interpretação/Performance, sendo que cada quesito receberá nota de 5 a 10 pontos.

II - Fica estabelecida como critério de desempate a maior nota para a interpretação,

12 – A organização do Festival disponibilizará uma “Banda Base do Festival” para acompanhamento instrumental das composições, sendo contrabaixo, violão, guitarra, teclado e bateria. Entretanto, é de livre escolha do Concorrente trazer os seus próprios instrumentistas e ou algum(ns) instrumentista(s) que queira ver acrescido à Banda Base do Festival ou ainda solicitar apenas algum(ns) instrumentista(s) da Banda-Base.

DO JÚRI:

13 – Para a seleção das canções que serão classificadas na final do festival, a Comissão Organizadora do Festival escolherá um júri formado por 03 (três) pessoas de notório conhecimento artístico cultural, que fará a análise segundo os critérios contidos neste regulamento;

DA PREMIAÇÃO E DA FINAL:

14 – As composições classificadas na grande final, serão agraciadas com a seguinte premiação, de acordo com o voto dos jurados:

1º lugar _____________________R$ 2.000,00

2º lugar _____________________R$ 1.500,00

3º lugar _____________________R$ 1.000,00

Prêmio Revelação ____________ R$ 500,00

15 – Além da premiação disposta aos vencedores, todos os participantes do festival terão direito a um Prêmio Incentivo a ser definido pela organização.

16 – As premiações serão pagas em dinheiro no ato de encerramento do festival;

17 – A Organização do Festival fica autorizada a fazer transmissão ao vivo do evento e a gravar áudio e vídeo da apresentação das canções finalistas e a editar “CD/DVD” das gravações, para divulgação do evento na imprensa, internet, redes sociais e outros;

DOS ENSAIOS

18 – Os ensaios serão realizados no Galpão de Cultura em horário definido pela comissão organizadora e deverão iniciar logo após o encerramento do período de inscrições.

19 – A Organização do Fecanta disponibilizará toda a estrutura de palco, som e iluminação necessária e adequada para a execução das composições pelos intérpretes e a “Banda Base”, nos termos deste regulamento.

20 – A ordem das apresentações dos candidatos obedecerá a uma ordem, de acordo com o sorteio previamente realizado pela Comissão Organizadora.

21 – Não será permitido o uso de “playback” na defesa da canção ao vivo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22 – A simples inscrição da canção no FECANTA, já pressupõe a aceitação e concordância, por parte dos seus compositores, intérpretes e instrumentistas com todos os termos do presente regulamento e seus anexos.

23 – Respeitadas as características de festivais da mesma natureza, as passagens de som serão realizadas nos mesmos dias das defesas, em horários a serem informados aos classificados pela Comissão Organizadora.

24 – O desrespeito ao presente regulamento poderá ensejar a desclassificação das respectivas canções.

25 – Os casos omissos neste regulamento ou não esclarecidos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do FECANTA 2022.


Tarauacá, 18 julho de 2022


João Evangelista Maciel

Presidente do Sinteac

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