Já estão abertas e se estendem até a próxima sexta feira (29), na sede do Sinteac, as inscrições para a vigésima edição do Festival da Canção Tarauacaense - FECANTA. O festival de música autoral será organizado pelo Sinteac e deve ser realizado na praça pública no final do mês de agosto.
O lançamento do evento ocorreu no último sábado (23) durante o Festival Toca Raul, pelo presidente da entidade João Maciel.
O financiamento é fruto de uma emenda parlamentar do Deputado Estadual Jenilson Leite.
Uma banda base composta por músicos experientes vai realizar os ensaios no Galpão de Cultura. A premiação será em dinheiro.
A Associação de Cultura e Comunicação Giovanni Acioly é uma das parceiras na realização do festival.
Abaixo o regulamento
REGULAMENTO
DO FESTIVAL:
1 – O FECANTA - FESTIVAL DA CANÇÃO TARAUACAENSE, organizado e promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – Sinteac, com apoio da Associação de Cultura e Comunicação Giovanni Acioly e Gabinete do Deputado Jenilson Leite, tem por objetivo incentivar a produção musical autoral do município, descobrir, revelar e valorizar os artistas, os compositores e os intérpretes da canção tarauacaense.
2 – FECANTA - FESTIVAL DA CANÇÃO TARAUACAENSE, será realizado na Praça Auton Furtado, no dia 28 de agosto de 2022, a partir das 17 horas.
DAS INSCRIÇÕES:
3 – As inscrições no FECANTA deverão ser efetivadas, no período de 25 a 29 de julho das 8 às 11 e das 14 às 17 horas, na sede do Sinteac, localizada à Rua Epaminondas Jácome, 281, Centro.
4 – São indispensáveis para a inscrição, o preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição.
a) Ao preencher a ficha de inscrição e assinar o participante autoriza o uso de sua imagem como forma de promoção do evento, além de declara que está de acordo com esse regulamento;
b) No ato da inscrição o participante deve entregar um áudio da canção em formato MP3, gravada com pelo menos um instrumento musical, no caso violão ou teclado;
g) Arquivo da letra digitada e em formato word, com nome da canção, autor da música e da letra;
5 – Cada participante poderá inscrever somente 01 (uma) composição.
DOS COMPOSITORES E INTÉRPRETES:
6 – Poderão participar do FECANTA compositores e intérpretes de nacionalidade brasileira e que morem no município de Tarauacá.
DAS COMPOSIÇÕES:
7 – As composições deverão ser inéditas e originais, assim entendidas:
a) Letras predominantemente compostas na língua portuguesa do Brasil;
b) As que não contiverem plágios, adaptações ou versões de obras de outros autores e compositores;
c) Aquelas que não tenham sido premiadas em outros festivais congêneres, até a data de inscrição neste festival;
d) Não terem sido gravadas para comercialização em larga escala;
e) Não terem sido classificadas em outras edições do festival em anos anteriores;
8 – Não serão admitidas canções que façam qualquer tipo de apologia ao crime, à violência, às drogas ilícitas, à banalização do sexo, ou qualquer tipo de discriminação e manifestações no palco de cunho pessoal.
10 – O material de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
11 – Uma Comissão escolhida pela organização do festival, será responsável pela condução de toda as etapas do festival:
I – Inscrições;
II – Ensaios;
III – Disputa final
IV - Premiação
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11 – Os critérios de análise das composições são:
I – Música, Letra e Interpretação/Performance, sendo que cada quesito receberá nota de 5 a 10 pontos.
II - Fica estabelecida como critério de desempate a maior nota para a interpretação,
12 – A organização do Festival disponibilizará uma “Banda Base do Festival” para acompanhamento instrumental das composições, sendo contrabaixo, violão, guitarra, teclado e bateria. Entretanto, é de livre escolha do Concorrente trazer os seus próprios instrumentistas e ou algum(ns) instrumentista(s) que queira ver acrescido à Banda Base do Festival ou ainda solicitar apenas algum(ns) instrumentista(s) da Banda-Base.
DO JÚRI:
13 – Para a seleção das canções que serão classificadas na final do festival, a Comissão Organizadora do Festival escolherá um júri formado por 03 (três) pessoas de notório conhecimento artístico cultural, que fará a análise segundo os critérios contidos neste regulamento;
DA PREMIAÇÃO E DA FINAL:
14 – As composições classificadas na grande final, serão agraciadas com a seguinte premiação, de acordo com o voto dos jurados:
1º lugar _____________________R$ 2.000,00
2º lugar _____________________R$ 1.500,00
3º lugar _____________________R$ 1.000,00
Prêmio Revelação ____________ R$ 500,00
15 – Além da premiação disposta aos vencedores, todos os participantes do festival terão direito a um Prêmio Incentivo a ser definido pela organização.
16 – As premiações serão pagas em dinheiro no ato de encerramento do festival;
17 – A Organização do Festival fica autorizada a fazer transmissão ao vivo do evento e a gravar áudio e vídeo da apresentação das canções finalistas e a editar “CD/DVD” das gravações, para divulgação do evento na imprensa, internet, redes sociais e outros;
DOS ENSAIOS
18 – Os ensaios serão realizados no Galpão de Cultura em horário definido pela comissão organizadora e deverão iniciar logo após o encerramento do período de inscrições.
19 – A Organização do Fecanta disponibilizará toda a estrutura de palco, som e iluminação necessária e adequada para a execução das composições pelos intérpretes e a “Banda Base”, nos termos deste regulamento.
20 – A ordem das apresentações dos candidatos obedecerá a uma ordem, de acordo com o sorteio previamente realizado pela Comissão Organizadora.
21 – Não será permitido o uso de “playback” na defesa da canção ao vivo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22 – A simples inscrição da canção no FECANTA, já pressupõe a aceitação e concordância, por parte dos seus compositores, intérpretes e instrumentistas com todos os termos do presente regulamento e seus anexos.
23 – Respeitadas as características de festivais da mesma natureza, as passagens de som serão realizadas nos mesmos dias das defesas, em horários a serem informados aos classificados pela Comissão Organizadora.
24 – O desrespeito ao presente regulamento poderá ensejar a desclassificação das respectivas canções.
25 – Os casos omissos neste regulamento ou não esclarecidos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do FECANTA 2022.
Tarauacá, 18 julho de 2022
João Evangelista Maciel
Presidente do Sinteac