Medida monocrática do famoso "Xandão" foi ratificada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A lei do piso se transformará em mais uma norma sem sentido real". "Decisão se estenderá a todos os entes — estaduais e municipais." Ministro "Xandão" chegou a conclusão inusitada após embarcar em "informações e tese distorcidas prestadas pelo Estado do Pará". Avaliação consta em nota assinada pelo experiente advogado Walmir Brelaz, do Sintepp/Pa. Entidade recorrerá ao Plenário da Suprema Corte.
Educação | Em nota enviada ao Dever de Classe e assinada pelo experiente advogado Walmir Brelaz, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp-Pa) avalia DECISÃO MONOCRÁTICA do ministro Alexandre de Moraes sobre o piso nacional dos professores. Diz o texto, de forma contundente: "Na prática, a decisão põe fim ao piso do magistério."
Entenda melhor a questão, após o anúncio. Ao final da matéria, leia na íntegra o importante parecer do jurista.
Alexandre de Moraes, STF e a decisão que põe fim ao piso dos professores
Origem
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp-Pa) ingressou com Ação Judicial para cobrar cumprimento do Piso Nacional do Magistério, referente ao ano de 2017.
Decisão Monocrática
O processo chegou às mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 25 de abril deste ano, o "Xandão" — em DECISÃO MONOCRÁTICA — embarcou em informações e tese distorcidas prestadas pelo Estado do Pará e DETERMINOU "que o piso salarial nacional dos profissionais do magistério deve ser considerado o vencimento-base, acrescido da gratificação de escolaridade", em oposição ao que diz a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso nacional dos professores, e ao próprio STF. Em 2011 — através da (ADI 4167) — o Supremo decidiu que o piso é apenas o vencimento-base dos educadores, sem acréscimo de vantagens.
Decisão ratificada pela Primeira Turma do STF
Nota do Sintepp-Pa destaca: "Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual realizado de 27/05 a 03/06, manteve a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, de 25 de abril."
Gravíssimas consequências em todo o Brasil (Ver após o anúncio)
Diz o Dr Walmir Brelaz, do Sintepp-Pa:
"Em termos objetivos, a prevalecer o que decidiu a 1ª Turma [a partir da DECISÃO MONOCRÁTICA de Alexandre de Moraes], o piso do magistério dos servidores da educação estadual só deverá ser reajustado no próximo ano (2023) se o percentual divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) ultrapassar 80% do atual valor do piso (R$ 3.845,63), ALGO IMPOSSÍVEL." (Grifos nossos).
"Portanto, na prática, a DECISÃO PÕE FIM AO PISO DO MAGISTÉRIO. A LEI DO PISO SE TRANSFORMARÁ EM MAIS UMA NORMA SEM SENTIDO REAL, pois, mesmo que a decisão seja restrita às partes — categoria estadual e Estado [do Pará] — e ao ano de 2017, ELA SE ESTENDERÁ AO TODOS OS ENTES — ESTADUAIS E MUNICIPAIS —, e aos anos passados, ou seja, os retroativos do piso de 2016 que o estado do Pará ficou devendo aos servidores, por exemplo, correm verdadeira ameaça de também perderem objeto." (Grifos nossos).
Sintepp-Pa vai recorrer
A nota assinada pelo Dr Walmir Brelaz diz que "o sindicato contestou cada um dos fundamentos da decisão de Alexandre de Moraes e Primeira Turma do STF e recorrerá novamente:
"O SINTEPP VAI RECORRER DA DECISÃO AO PLENÁRIO DO STF."