Site do IBRACOP está inacessível, e inscritos não conseguem acessar comprovante de inscrição ou solicitar reembolso.
Advogada que pediu o cancelamento do concurso ganhará R$ 6.000,00 (seis mil reais) de honorários. Com a condenação, Prefeitura e IBRACOP deverão dividir a despesa. Inscritos terão direito à devolução da taxa de inscrição, sem juros e sem correção monetária.
Não há condenação em bloqueio de bens, penhora ou outras medidas restritivas ou constritivas contra a Prefeitura, a empresa IBRACOP ou sua proprietária. A devolução do dinheiro dependerá do cumprimento voluntário por parte da prefeita de Tarauacá e da proprietária da empresa, Caroline Nogueira de Brito.
OAcre.com.br apurou que o dinheiro proveniente das taxas de inscrição foi arrecadado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSO PUBLICO – IBRACOP, CNPJ nº. 13.785.490/0001-20, pertencente à advogada Caroline Nogueira de Brito, OAB/AC 4530, ex-esposa do deputado estadual Fagner Calegário.
Segundo informações, foram arrecadados aproximadamente R$ 300 mil. O concurso não foi realizado, e o MP requereu devolução do dinheiro arrecadado aos inscritos.
O Acre.com.br apurou que o promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva se manifestou favorável pelo julgamento antecipado do mérito visando declarar a NULIDADE da contratação do IBRACOP pelo Município de Tarauacá, e obter a DEVOLUÇÃO do dinheiro arrecadado pela Banca com as inscrições dos candidatos (clique aqui).
ENTENDA O CASO
O caso foi ajuizado em outubro de 2020, uma Ação popular com pedido de liminar, proposta pela advogada Karen Sabrina de Souza Montilha, em face do Município de Tarauacá/AC e IBRACOP, com fundamento na Lei da Ação Popular.
Anteriormente, o pedido de cancelamento do concurso havia sido requerido por Luan Kayllon Cavalcante Chaves e Sussianne Souza Batista, filha do atual presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Feitoza Batista (PDT), através do processo 0701069-82.2020.8.01.0014. Posteriormente, sua advogada Samara Aguiar de Castro solicitou arquivamento.
Karen Sabrina de Souza Montilha então, através do advogado Thalles Vinicius de Souza Sales, ajuizaram o processo nº. 0701251-68.2020.8.01.0014 contra o Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP, e a Prefeitura de Tarauacá.
O Acre.com.br apurou que, conforme consta no processo nº. 0701251-68.2020.8.01.0014, a parte autora requereu a concessão de liminar, visando suspender o concurso público nº 001/2020, do Município de Tarauacá, o qual estaria sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP, em razão da inexequibilidade da proposta realizada no processo licitatório, condizente ao disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Por meio da decisão de fls. 473/481, o magistrado titular da Vara Cível deferiu a tutela de urgência antecipada determinando a suspensão do concurso público nº 001/2020, que seria realizado pela Prefeitura Municipal de Tarauacá e o IBRACOP.
Em 20 de abril de 2021 o Tribunal de Justiça do Estado do Acre confirmou o deferimento da tutela de urgência concedida pelo juízo a quo, mantendo-se a suspensão do concurso. Desde então, os inscritos nunca receberam a restituição do dinheiro, referente às inscrições pagas.
O Acre.com.br apurou que, no parecer da Promotoria de Justiça de Tarauacá, de março/2022, o promotor Júlio César de Medeiros Silva afirmou que houve diversas ilegalidades (leia a íntegra da promoção ministerial, clique aqui. Processo 0701251-68.2020.8.01.0014).
SENTENÇA CONDENATÓRIA
O Acre.com.br apurou que, na recente sentença condenatória (veja a íntegra aqui) proferida pelo magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá, ele destacou:
a) anulem-se todos os atos decorrentes e relacionados ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2020, promovido pelo Município de Tarauacá, bem como todo o processo licitatório (de escolha da empresa organizadora) e respectivos contratos dele decorrentes;
b) condenem-se os requeridos a devolução dos valores aos inscritos, a título de inscrição, mediante comprovação de pagamento destes;
c) condene-se o requerido Instituto Brasileiro de Concurso Público IBRACOP, a devolver aos cofres públicos municipais quaisquer valores recebidos em decorrência do ato impugnado; d) ratifique-se a tutela antecipada deferida nos autos;
e e) condenem-se, ainda, os requeridos, solidariamente, em proporções iguais (50% para cada), ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor do(s) advogado(s) da parte autora, tendo este juízo analisado a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o grau de zelo do profissional, devendo esse valor ser atualizado a partir do trânsito em julgado desta ação.
SENTENÇA SEM DETALHES
Na sentença, o juiz não inseriu prazo máximo ou prazo mínimo para cumprir a decisão que determina a devolução do dinheiro aos inscritos. Também não há previsão de multa, caso a Prefeitura de Tarauacá não devolva o dinheiro.
O Acre.com.br apurou que, a sentença apesar de condenatória, não esclarece se o dinheiro será devolvido com juros ou correção monetária, e nem informa nome do site, local, documentos ou procedimento necessários à devolução.
Devido a ausência de maiores detalhes na decisão do juiz, é possível que o Ministério Público ou as partes apresentem recurso para esclarecer a sentença, que ainda será publicada no Diário da Justiça nos próximos dias.
A Prefeitura de Tarauacá ainda não se manifestou oficialmente a respeito da condenação. Não informou, por exemplo, se cumprirá a sentença ou se pretende recorrer da decisão.
(ACRE.COM.BR)