Ação é contra a Lei nº 14.276/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Medida amplia de forma desmesurada e inconsequente o leque de servidores que podem se beneficiar da subvinculação de 70% do Fundeb, o que traz como consequência imediata o congelamento do salário dos professores e o fim de rateios e abonos, mesmo que não haja reajuste de salário.
Educação | A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) anuncia em seu portal (28) que ingressará nos próximos dias com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei nº 14.276, sancionada terça-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. Entidade esclarece que o foco principal da medida refere-se à "extensão dos profissionais abarcados na subvinculação de 70% do FUNDEB", algo que, a curto prazo, contribuirá para achatar ainda mais os salários dos funcionários que se encaixam no magistério a partir de critérios da LDB: professores e pessoal de apoio à docência que tenha formação pedagógica ou notório saber em alguma área do conhecimento. Entenda melhor, após o anúncio.
O que quer a CNTE com sua ADIN?
Sustar os efeitos da Lei nº 14.276/2021, em particular no que trata da subvinculação de 70% do Fundeb.
Por quê?
Porque foi ampliado de forma desregrada e abusiva o leque de servidores que podem se beneficiar dessa subvinculação, algo que inclusive contraria o artigo 61 da atual LDB.
Isso prejudica os professores?
Sim. E muito. Com tal abertura, esse índice de 70% será repartido com muito mais gente. A curto prazo, isto inviabilizará reajuste de salário e rateios e abonos ao final do ano, mesmo que não tenha tido qualquer correção salarial. Continua, após o anúncio.
A ADIN da CNTE tem mais algum foco?
Sim. Além da subvinculação de 70%, entidade quer sustar também "o repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S, [algo que] também contraria norma constitucional (art. 213, CF)."
A seguir, veja como era e como ficou a subvinculação de que trata a ação da CNTE.
Subvinculação de 70% dos recursos do Fundeb
Antes da sanção da Lei nº 14.276/2021 pelo presidente Jair Bolsonaro
Pagamento a docentes e pessoal de apoio à docência com formação pedagógica e que estivessem nas escolas.
Depois da sanção da Lei nº 14.276/2021 pelo presidente Jair Bolsonaro
Pagamento a docentes, pessoal de apoio à docência e quem mais estiver lotado nas redes de ensino e não apenas nas escolas, mesmo que não tenha formação pedagógica: pessoal técnico-administrativo, de apoio, operacional e quem mais prefeitos e governadores contratarem. Liberação geral.