SINTEAC DEBATE SOBRE FAMIGERADA PEC 32


A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) se reuniu com os servidores municipais, na sede da Associação dos Servidores Municipais de Rio Branco (Assemurb), para debater sobre a famigerada Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 32/2020) da Reforma Administrativa. A proposta em tramitação no Congresso Nacional e prevê o fim da estabilidade dos servidores, acaba com os concursos como critério de acesso ao serviço público, encerra promoções e carreiras, rebaixa os salários e a jornada dos trabalhadores do setor público e ainda privatiza os serviços públicos. “Esta proposta do governo Bolsonaro desmonta completamente o Estado de bem-estar social que conquistamos com a Constituição Federal de 1988 e privatiza completamente o serviço público”, denunciou a professora Rosana Nascimento, presidente do Sinteac.

A sindicalista destacou que a Reforma Administrativa prejudica todos os servidores públicos, quando tira o direito constitucional da estabilidade e ressuscita aquela velha prática do passado, da indicação política para ocupar cargos sem a necessidade de concurso público. O temor dos servidores federais, estaduais e municipais com a Reforma Administrativa, é relevante porque as mudanças propostas pelo governo Bolsonaro permite a dispensa do serviço público sem nenhuma justificativa.

A famigerada PEC 32 vem sendo discutida no âmbito da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mas a qualquer momento pode entrar na pauta do Plenário da Casa. A proposta promove profundas mudanças na progressão profissional dos servidores públicos e deve impactar sobremaneira na qualidade dos serviços prestados à população brasileira, pois acaba com a estabilidade no serviço público, termina com a promoção por tempo de serviço nas carreiras de servidores e autoriza o acúmulo de cargos para quase todos os servidores civis, inclusive autoriza a redução da jornada de trabalho e remuneração no setor público. A ideia do governo federal é mudar o artigo 37-A, da Constituição Federal para abrir uma janela na legislação trabalhista, permitindo que União, Estados, e Municípios possam celebrar parceria de cooperação com entidades privadas na execução de serviços públicos. Além de permitir o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos particulares, com ou sem contrapartida financeira. Como ainda, abre espaço para esvaziar os contratos de trabalho na administração públicas por meio de contratos por tempo determinado, através de parcerias com o setor privado.


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