
Sem qualquer discussão com os profissionais do magistério, deputados governistas e anti Educação queriam aprovar mudança para baixo no cálculo do piso estabelecido na Lei Federal 11.738/2008.
Arthur Lira, presidente da Câmara e forte aliado do governo Bolsonaro. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.
Educação | Sem qualquer discussão com os profissionais do magistério, deputados governistas e anti Educação queriam aprovar ontem (17) mudança para baixo no cálculo do piso nacional dos professores estabelecido na Lei Federal 11.738/2008. Após pressão da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e sindicatos da categoria, manobra foi derrotada por 225 votos a favor do magistério e 222 contra, segundo o Portal da Câmara. Discussão agora vai para o plenário da casa.
O que os deputados votaram?
Recurso 108, apresentado pela então deputada Fátima Bezerra (PT-RN). Dispositivo defende que o piso nacional dos professores continue a ser reajustado todo mês de janeiro pelo mesmo índice de correção do custo aluno, cuja previsão para 2022 é 12,5%. Governistas e parlamentares anti Educação, por sua vez, querem que a atualização do piso se dê somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses anteriores, ou seja, apenas a inflação oficial do governo, no geral bem menor que o índice de correção do custo aluno. Tal rebaixamento está no Projeto de Lei 3776/08, do Poder Executivo. Na prática, significa o fim do piso da categoria.
Qual o resultado da votação?
225 parlamentares votaram a favor dos profissionais do magistério e da Educação Pública, e 222 votaram contra.
O Projeto de Lei 3776/08 não vai para a sanção presidencial e deve ser analisado pelo Plenário da Câmara.
O que os profissionais do magistério devem fazer?
Ficar atentos e mobilizados para impedir que novas manobras sejam feitas. É preciso derrotar de vez esse PL 3.776/08, para garantir que o piso dos professores continue a ser reajustado todo mês de janeiro pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno, tal como ocorre desde que a Lei Federal 11.738/2008 passou a vigorar.
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