O auxílio-inclusão foi criado pela Lei 14.176/2021 e entra em vigor a partir de 1º de outubro. O valor de meio salário mínimo será pago àqueles que já recebem o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até 2 salários mínimos. Ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Conheça a lei, que também amplia o número de pessoas aptas a receber o BPC: https://bit.ly/3jdo
