Juiz condena empresa no AM a indenizar empregado que adoeceu de covid


A empresa Embrasil, prestadora de serviços ao Estado do Amazonas foi condenada a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais a um empregado (Paulo de Jesus Freitas) que ficou quase cinco meses sem renda após adoecer de Covid-19. A condenação totaliza R$ 26.585,52.

A decisão partiu do juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, que também decidiu que a empresa condenada deverá, ainda, comprovar o recolhimento do Fundo de Garantis por Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período do vínculo empregatício e efetuar a baixa na carteira de trabalho, registrando a data de saída, reconhecida em juízo como pedido de demissão do reclamante, considerando que já tem um novo emprego.

A ação foi ajuizada em outubro de 2020 e a sentença proferida no último dia 12 de março. Ainda cabe recurso.

O juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva entendeu que a reclamada não prestou o auxílio adequado no encaminhamento do reclamante. ao órgão previdenciário, o que o deixou no chamado “limbo jurídico trabalhista previdenciário”.

Essa situação ocorreu entre os meses de abril e agosto de 2020, quando o empregado não estava apto para desempenhar suas atividades, não recebeu o benefício previdenciário e nem o salário pelo empregador.

Com base nas provas dos autos, que incluíram atestados médicos e áudios, o julgador destacou a angústia do reclamante com o trâmite do benefício no INSS. “Nada lhe foi esclarecido. Verifico ainda que os áudios evidenciam que o reclamante esteve procurando a empresa para tentar uma solução. A reclamada, por sua vez, indicava sugestões, mas não prova ter prestado auxílio efetivo”, pontuou.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.554,00, valor equivalente a três vezes a remuneração do reclamante.

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