A carreira do professor deve ser incluída como carreira de estado na Constituição da República para que ela seja blindada de mudanças prejudiciais a cada governo que passe pelo poder.
Inclusão do inciso XIV do art. 212-A (FUNDEB)– A carreira dos profissionais do magistério da educação básica pública no Brasil passa a ser considerada para todos os efeitos de lei, carreira de estado, não podendo ser alterada a cada governo que passa, sendo assim tanto a remuneração, progressão de carreira, reajuste do piso, como também a estabilidade no serviço público ficarão permanentes