Muito acima do limite estabelecido pela LRF, governo terá dificuldades para nomear professores efetivos e aprovados para a Polícia Civil


Recomenda-se que aprovados em concurso público, principalmente da Educação e da Polícia Civil, não se empolguem com os últimos discursos oficiais.

Afinal, cumprir palavra não tem sido o forte de Gladson Cameli. A maioria da população já percebeu.

Há poucos dias, o governador declarou que vai contratar 400 professores efetivos para trabalharem na rede pública de Educação.

Cameli também afirmou que iria homologar o resultado do concurso para a Polícia Civil, resultando na contratação de mais 250 profissionais para trabalharem na Segurança Pública.

Mas há uma pedra gigante no meio do caminho.

Segundo o último relatório da execução orçamentária e financeira do governo durante 2019, a administração Cameli extrapolou o limite de gasto com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF determina que o comprometimento da Receita Corrente Líquida com a despesa de pessoal tem como limite máximo 49%.

O percentual atual é de 53,74%. O governo terá que ser reconduzir ao limite nos dois quadrimestres seguintes. O que é um problema, se o Tribunal de Contas do Estado resolver agir.

Aqueles que pretendem ingressar na carreira pública só têm uma alternativa, prevista no artigo 21, inciso IV, da LRF.

O inciso deixa claro que o provimento de cargo público, quando extrapolado o limite de gasto, só pode acontecer aposentadoria ou falecimento nas áreas de Educação, Saúde e Segurança.

Fora essas exceções, todo ato de nomeação é nulo de pleno direito.

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