Quando o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuizo finaceiro.

#PraCegoVer Fundo roxo, sem ilustrações. Texto na imagem: O EMPREGADO PODERÁ FALTAR AO SERVIÇO SEM PREJUÍZO AO SALÁRIO:
Para se casar: até 3 dias;
Para doar sangue: 1 dia por ano;
Para tirar o título de eleitor: até 2 dias;
Para cumprir serviço militar obrigatório;
Nos dias em que estiver prestando vestibular;
Licença-paternidade: 5 dias (CLT) ou 20 dias (empresa cidadã);
Pelo tempo necessário para comparecer a audiências judiciais;
Licença-maternidade: 4 meses (CLT) ou 6 meses (empresa cidadã);
Para trabalhar como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados;
Por motivo de saúde: até 15 dias. Acima disso, receberá benefício pelo INSS;
Luto: 2 dias no caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente;
Até 2 dias para acompanhar companheira gestante no médico;
e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos;
no médico (Marco da Primeira Infância, aprovado em 2016);
Para fazer exame preventivo de câncer: até 3 vezes a cada 12 meses.


A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

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