Pontos da CLT que não podem ser mudados

#PraCegoVer Fundo bege e ilustração de um homem em pé. Ele está sorrindo e com uma das mãos no bolso. Texto na imagem: VALE O QUE ESTÁ NA LEI. Não é permitido fazer acordo entre patrões e empregados para mudar os seguintes direitos assegurados na lei:
Aviso prévio;
Licença-paternidade;
Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade;
Férias anuais de 30 dias, remuneradas com um terço a mais;
Licença-maternidade;
Repouso semanal remunerado.


A reforma trabalhista permitiu que patrões e empregados possam fazer acordos que podem alterar alguns pontos da CLT. No entanto, também ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados, mesmo que houvesse acordo: são aqueles mostrados na imagem deste post. Vale lembrar que é possível vender 10 dias de férias. Saiba mais sobre a reforma trabalhista: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

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