Concurso Publico do Governo do Acre (inscrições em dois dias)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 199/2011/SEE DE 05 DE JULHO DE 2011.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL PARA O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS PROJOVEM URBANO IMPLANTADO PELO GOVERNO FEDERAL EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE (SEE), no uso de suas atribuições legais,
                       
FAZ SABER:

A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI, c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, Parecer PGE/PP nº 186/2011, Processo nº 2011.02.000293, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar Monitor de Qualificação profissional - nível superior e/ou médio - para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse Público do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, implantado pelo Governo Federal em parceria com o Governo do Estado do Acre.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Educação e Esoprte(SEE).
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de monitor de Qualificação Profissional conforme as vagas constantes do ANEXO I deste edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, com prazo determinado, em consonância com a legislação vigente e com o Plano de Implementação Estadual do respectivo Programa, aprovado pela Coordenação Nacional.
1.3 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, poderá haver remoção de profissionais entre núcleos e municípios do Programa, turnos de trabalho ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 06 (seis) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.5 A Comissão Coordenadora realizará as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
1.5.1 Esta Comissão é constituída por 05 (cinco) membros, sendo: dois membros da Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, dois membros do IDEP-DM e um membro da Assessoria Jurídica da SEE.
2. DO CARGO
2.1. Cargo: Monitor de Qualificação Profissional Arco Turismo e Hospitalidade: Poderá concorrer à vaga o profissional portador de diploma de Nivel Superior, Licenciatura ou Bacharelado, ou Curso Técnico Profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, conforme especificado no Anexo II deste Edital.
2.1.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação nível superior ou curso técnico profissionalizante, poderá concorrer à vaga candidato portador de diploma de nível médio, desde que possua experiência comprovada na área para a qual pleiteia o cargo.
2.1.2 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional Arco Alimentação: Poderá concorrer à vaga o profissional portador de diploma de Nivel Médio, ou Curso Técnico Profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, conforme especificado no Anexo II deste Edital.
2.1.2.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação nível médio ou curso técnico profissionalizante, poderá concorrer à vaga candidato portador de diploma de nível fundamental, desde que possua experiência comprovada na área para a qual pleiteia o cargo.
2.1.3 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional Arco Serviços Pessoais: Poderá concorrer à vaga o profissional portador de diploma de Nível Médio, ou curso Técnico Profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, conforme especificado no Anexo II deste Edital
2.1.3.1 Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação nível médio ou curso técnico profissionalizante, poderá concorrer à vaga candidato portador de diploma de nível fundamental, desde que possua experiência comprovada na área para a qual pleiteia o cargo.
2.2. Descrição Sumária do Cargo
2.2.1 Cargo: Monitor de Qualificação Profissional: Ministrar aula prática na disciplina de Qualificação Profissional, de acordo com as ocupações de cada arco, utilizando-se das aprendizagens adquiridas durante o curso de Capacitação fornecido pelo Centro de Educação Profissional em Serviços Campos Pereira/CEFLORA nos municípios de Feijó, Tarauacá e Senador Guiomard; Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes ao arco de acordo com o ANEXO II do Edital utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade; Planejar e orientar a implementação dos Arcos Ocupacionais implantados no município, de modo que contextualize e relacione a FTG (Formação Técnica Geral) e FTE (Formação Técnica Específica) e execute de acordo com as orientações constantes nos guias de Qualificação Profissional do Projovem Urbano, dando suporte no atendimento aos educandos que estarão sob sua responsabilidade, orientando-lhes no desenvolvimento de competências e capacidades profissionais na área em que irá atuar. Alem disso, para a perfeita execução dos serviços de monitor e demais atividades correlatas, obriga-se a cumprir a carga horária estabelecida de 216h/a em cada turma, totalizando 20 horas semanais e 5h diárias, bem como preencher a caderneta de registro diário conforme orientado na capacitação/formação pela Coordenação de Aprendizagem e Área Técnica; participar do planejamento e formação de todo o percurso formativo do programa e emitir relatório final de execução do curso, de acordo com a especificação no quadro a seguir apresentado:

MUNICÍPIO
ARCO PROFISSIONALIZANTE
OCUPAÇÕES
Senador Guuiomard
Serviços Pessoais
Manicura e Pedicura, Depilador, Cabeleireiro e Maquiador.



Feijó e Tarauacá

Turismos e Hospitalidade
Organização de Eventos, Cumim(Auxiliar de Garçom), recepcionista
de Hotéis e Monitor de Turismo
Local.
Alimentação
Chapista,cozinheiro, Auxiliar, Repositor de Mercadorias e Vendedor Ambulante de Alimentação.

3. DAS VAGAS
3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de 05 (Cinco ) vagas para Monitor de Qualificação Profissional para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, conforme quadro de vagas disposto no Anexo I, deste edital.
3.2 Das vagas, 5% (cinco por cento) serão para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos os quais haja somente uma vaga.
3.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas remanescentes, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função a qual concorre.
3.2.3 O candidato deficiente físico deverá entregar, no ato da inscrição, pessoalmente ou
por terceiro, laudo médico (original), no local e endereço constantes no Edital.
3.2.4 O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 3.2.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br 3.2.6 A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas remanescentes reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
3.2.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também
na lista de classificação geral por localidade de vaga/zona/área.
3.2.8 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com o cargo/ área concorrido, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
3.2.9 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência.
3.2.10 O candidato deficiente físico reprovado na perícia médica ou que não comparecer à perícia, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.2.11 O candidato deficiente físico reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, figurará na lista de classificação geral da localidade de vaga/zoneamento/área.
3.2.12 O candidato deficiente físico reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
3.2.13 As vagas, definidas no Anexo II deste edital, que não forem preenchidas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
4.1 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Implementação Estadual do PROJOVEM URBANO, aprovado pela Coordenação Nacional, descritos nos Anexo I deste edital, em consonância com a Resolução do FNDE Nº 22, de 26/05/2008.
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 As inscrições ocorrerão no dia 07 e 08 de julho de 2011, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, devendo ser realizadas nos locais descritos no item 5.3 do edital.
5.3 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
MUNICÍPIO/LOCAL DE INSCRIÇÃO
ENDEREÇO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - Coordenação da Educação de Jovens e Adultos/ Rio Branco-Acre.
Rua Rio Grande do Sul, Nº 1907
Bairro Aeroporto Velho, CEP: 69903-420
Fone: (68) 32132347/ 32132368
TARAUACÁ – Núcleo de Educação da SEE
Rua Justiniano de Serpa, S/N – Centro/ CEP: 69970-000/ Tel: (68) 3462- 1328
FEIJÓ - Núcleo de Educação da SEE
Av. Marechal Deodoro, Nº 1140/ Tel: (68) 3463-2132
SENADOR GUIOMARD - Núcleo de Educação da SEE
Av. Castelo Branco, Nº 1520/ CEP 69925-000/ Tel: (68) 3232-2298

5.3.1 Os candidatos aprovados terão que assumir os cargos pleiteados nos respectivos municípios para os quais se inscreveram, conforme vagas definidas no Anexo II deste edital.
5.4 Para efetivar inscrição o candidato deverá:
a) preencher devidamente e entregar o formulário de inscrição, disponível no local da inscrição;
b) entregar o Curriculum Vitae comprovado e documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Endereço) originais e cópias, acondicionados em envelope que deverá conter o nome do candidato e cargo pleiteado;
c) Apresentar comprovante de formação conforme disposto no item 2.1 deste Edital;
d) entregar declaração, firmada pelo candidato, disponível no local de inscrição, em que conste haver disponibilidade para ingresso no programa e para participar da formação inicial e continuada e planejamento, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação do Programa, inclusive aos sábados.
5.5 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital. 5.6 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.7 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
5.8 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
5.9 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.2, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
5.10 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.
5.11 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
5.12  No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.
5.13  Não será cobrada taxa de inscrição.
5.14  Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO também devem possuir:
a) competência na sua área específica de atuação;
b) conhecimentos básicos em informática (operação de editor de texto, planilhas,
correio eletrônico, navegação na Internet);
c) disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função;
d) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa; e
e) adaptação ao público-alvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com jovens em situação de exclusão social.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única.
6.1.1 Etapa Única: Análise de Currículum Vitae
6.1.1.1 A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional). 6.1.1.2 Os candidatos selecionados nesta etapa que trabalhem no serviço público deverão apresentar antes do início da segunda etapa, juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de seu órgão de lotação, informando que a sua participação em atividades específicas do Programa não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas em seu
órgão ou entidade pública de lotação, nem se equiparará ao serviço de consultoria ou assistência técnica, vedados pela Lei N° 11.514, de 13 de agosto de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6.1.1.3 A análise dos currículos será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nos ANEXOS III e IV deste Edital.
6.1.2. Para esta etapa será selecionado o candidato considerando o perfil adequado para a inserção no Programa.
7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A análise do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado ao término das inscrições.
8. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final.
8.2 Se ocorrer empate entre os candidatos na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) comprovar maior tempo de experiência na área para a qual está concorrendo à vaga;
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço.
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1. Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no edital;
d) não participar de qualquer etapa da seleção;
e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado
antes da efetivação da respectiva contratação;
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais descritos no Anexo III, deste edital, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
11. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação dar-se-á pelo período determinado no Anexo I, deste edital, de acordo com o cargo para o qual foi selecionado, mediante assinatura de Termo de Contrato e de Termo de Compromisso firmado entre as partes (contratante e contratado), podendo ser prorrogado, tendo em vista a conclusão da execução do Programa PROJOVEM URBANO.
11.2 Em razão de insuficiência de desempenho no Programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a boa performance do PROJOVEM URBANO, o
contratado poderá, a qualquer momento, ser substituído.
11.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Coordenação do Programa PROJOVEM URBANO;
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos e improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; e
11.4 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.5 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos à capacidade de exercício no cargo de Professor e de Técnico.
11.5.1 O candidato às vagas reservadas aos deficientes, para concorrer nesta condição, terá que apresentar atestado médico que demonstre que a deficiência que apresenta é compatível com o exercício das atividades do magistério e do técnico.
11.5.2 Se candidatos portadores de deficiência não preencherem as vagas que lhe são
destinadas, serão convocados os candidatos não portadores de deficiências.
11.5.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre, reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas do Programa, com a
disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br, a partir de 14 de julho de 2011.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br
13.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.
13.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Esoprte.
13.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.


Rio Branco, 05 de julho de 2011.




DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte


MUNICÍPIO
CARGO
ARCO OCUPACIONAL
TEMPO DE CONTRATAÇÃO
VAGAS
REMUNERAÇÃO
Nível Superior e/ou médio
Nível Fundamental
Senador Guiomard
 Monitor de Qualificação Profissional
Serviços Pessoais
06 meses
01 (Uma)
R$ 768,00
R$ 628,32



Feijó
 Monitor de Qualificação Profissional
Turismos e Hospitalidade
06 meses
01 (Uma)
R$ 768,00
R$ 628,32
Alimentação
06 meses
01 (Uma)
R$ 768,00
R$ 628,32
Tarauacá
 Monitor de Qualificação Profissional
Turismos e Hospitalidade
06 meses
01 (Uma)
R$ 768,00
R$ 628,32
Alimentação
06 meses
01 (Uma)
R$ 768,00
R$ 628,32


 ANEXO II
DA FUNÇÃO, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO
REQUISITOS
C/H SEM
Monitor de Qualificação Profissional Turismo e Hospitalidade
Poderá concorrer à vaga o profissional portador de diploma de Nivel Superior, Licenciatura ou Bacharelado, ou Curso Técnico Profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos
Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação nível superior ou curso técnico profissionalizante, poderá concorrer à vaga candidato portador de diploma de nível médio, desde que possua experiência comprovada na área para a qual pleiteia o cargo.
20h semanais
Monitor de Qualificação Profissional Alimentação
Poderá concorrer à vaga o profissional portador de diploma de Nivel Médio, ou Curso Técnico Profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.
Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação nível médio ou curso técnico profissionalizante, poderá concorrer à vaga candidato portador de diploma de nível fundamental, desde que possua experiência comprovada na área para a qual pleiteia o cargo.
20h semanais
Monitor de Qualificação Profissional Serviços Pessoais
Poderá concorrer à vaga o profissional portador de diploma de Nivel Médio, ou Curso Técnico Profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.
Excepcionalmente, na ausência de candidatos com formação nível médio ou curso técnico profissionalizante, poderá concorrer à vaga candidato portador de diploma de nível fundamental, desde que possua experiência comprovada na área para a qual pleiteia o cargo.
20h semanais


  
ANEXO III

                                                         Competências Técnicas

                        MONITOR

Documentos
Quantidade
Máximo de Pontos
Cursos de Capacitação em áreas afins do cargo pretendido.
5,0 pontos para cada curso até o total máximo de 4 cursos.
20
Curso de habilitação técnica na área do Cargo Pretendido.
10,0 pontos para cada curso até o total máximo de 3 cursos.
30



Total Máximo de Pontos                                                                                50 Pontos                                                       
ANEXO IV

Experiência Profissional

MONITOR
Experiência Profissional
3 a 5  meses
6 meses a 1 ano
Acima de 1 ano
Experiência na área de atuação
5
10
20
Experiência no trabalho com jovens
3
5
7
Total Máximo de Pontos                                                                                        50 Pontos



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