SAIBA O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO.


ATENÇÃO, TRABALHADORES!

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Acesse a Lei:

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem