STF reconhece direitos dos professores provisórios


O advogado Junior Medeiros, advogado responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC), informou no dia de ontem que as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), são favoráveis aos professores provisórios que ingressaram na justiça cobrando o pagamento das férias proporcionais ao tempo de serviço. Mas como a Procuradoria Geral do Estado (PGE) continua ingressando com recurso extraordinário, como mecanismo jurídico para ganhar tempo, o governo do Estado posterga o prazo de pagamento destas ações cíveis que transitaram em julgado. “Desde o ano de 2013 que o SINTEAC ajuíza estas ações, cobrando judicialmente do Governo do Estado, a garantia do direito de férias, mesmo que proporcionais, bem como que esse período seja de 45 dias”, observou.

Explicou que a decisão mais, recente, da ministra Carmem Lúcia seguiu o mesmo entendimento dos demais ministros da Suprema Corte que apreciaram o mesmo caso. Com a decisão favorável aos seus clientes, o advogado explica que outros provisórios poderão acionar o governo na justiça em busca do benefício. “São processos individuais e estamos aguardando a decisão do relator de cada processo, porque criará jurisprudência para todos os pleitos dos servidores que recorreram à justiça acriana em busca do seu direito”, revelou Medeiros.

Segundo ele, a cobrança judicial é referente aos cinco anos (anteriores), porque depois desse prazo, prescreve o direito de reivindicar o benefício. “Portanto, entendemos que a postura da Secretaria Estadual de Educação (SEE) é discriminatória com os professores provisórios, porque os demais prestadores de serviços, inclusive os cargos de confiança, o pagamento das férias estão garantidos”, finalizou o assessor jurídico.

Fonte: http://www.sinteac.com.br/

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