PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ SUSPENDE BENEFÍCIO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS POR TEMPO INDETERMINADO


A prefeitura municipal de Tarauacá tomou mais uma medida antidemocrática e que fere os princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município.
Em um ato absurdo lança uma Portaria Nº 004/2014/GS, de 06 de Fevereiro de 2014, suspendendo, por prazo indeterminando e sem explicação lógica, as concessões de licenças prêmios para todos os servidores públicos municipais de Tarauacá.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE A LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

O QUE É:

É o benefício que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício.

O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

A PERDA DO DIREITO DA LICENÇA PRÊMIO PELO SERVIDOR QUE NO PERÍODO AQUISITIVO:
a) sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
b) afastar-se do cargo em virtude de:
b1) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
b2) licença para tratar de interesse particular;
b3) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
b4) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
c) faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por quinquênio.

O SERVIDOR EM REGIME DE ACUMULAÇÃO:

Nas hipóteses previstas na Constituição Federal, terá direito a licença-prêmio correspondente a ambos os cargos, contando-se, porém, separadamente, o tempo de serviço em relação a cada um deles.
Em caso de acumulação de cargos, a licença-prêmio será concedida em relação a cada um deles, simultânea ou separadamente. Será independente o cômputo do quinqüênio em relação a cada um dos cargos acumuláveis. A licença poderá ser gozada integralmente, em períodos de um a dois meses.

O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO SOBRE A LICENÇA PRÊMIO



O Sinteac acionará sua assessoria jurídica para derrubar essas e outras medidas antidemocráticas que venham a atingir os trabalhadores em educação do nosso município, responsabilizando as pessoas que estão ferindo as legislações vigentes.

1 Comentários

  1. Isso é o cúmulo da incapacidade de administrar ! Enganando o povo e burlando a Lei , SAFADEZA PURA ! E o Ministério público não pode fazer nada ?

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