PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ É NOTIFICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS POR NÃO APLICAR O PERCENTUAL MÍNIMO NA EDUCAÇÃO E SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Tarauacá terá que explicar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por que não foi aplicado o limite mínimo constitucional na Educação e Saúde. A irregularidade foi constatada no Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Tarauacá, relativo ao 2º bimestre de 2013.

Segundo o Relatório, a aplicação nas ações de manutenção e desenvolvimento de ensino(MDE) foi de 7,43%, onde segundo o art. 212 da Constituição Federal, prevê o mínimo de 25%.

Outro ponto que merece destaque no relatório é que em relação a remuneração dos profissionais do magistério, nossos administradores aplicaram abaixo do mínimo estabelecido pela legislação federal, 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais. 

Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007,  que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu art. 22, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Ainda segundo o  Relatório do Tribunal de Contas, a Prefeitura estaria aplicando apenas 59,87%, percentual abaixo do mínimo estabelecido que é de 60% (sessenta por cento), para pagamento dos profissionais do magistério.

O relator do processo é o conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, que decidiu pela notificação do prefeito. O voto foi seguido pelos demais conselheiros. O Conselho Municipal de Educação foi informado sobre os indícios de tais irregularidades.






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