Greve Nacional de Educação nesta quarta-feira


A greve nacional da educação vai parar, entre os dias 14 e 16 de março, as escolas públicas da rede estadual e municipal. A paralisação acontece por conta do não cumprimento, por parte dos gestores públicos, da Lei Nacional do Piso do Magistério. Além disso, os professores irão defender um maior investimento público em Educação, com a previsão de 10% do Produto Interno Bruto no Plano Nacional de Educação (PNE).

No Acre, a paralisação só irá acontecer durante um dia. “Estivemos em uma reunião em Brasília, onde a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação dicidiu que a greve iria durar três dias. Por conta da enchente e como aqui no Estado estamos empenhados em ajudar as vítimas da alagação, decidimos paralisação parcial, com a interrupção das aulas na rede estadual e municipal somente um dia”, explicou Manoel Lima, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac).

De acordo com informações da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, 17 Estados, entre eles o Acre, não pagam o piso salarial anunciado pelo MEC, de R$ 1.451,00. “O objetivo da nossa paralisação é fortalecer a nossa jornada de luta, pedir os nossos direitos e sair em defesa do pagamento do piso salarial ao professores do nosso Estado”, destacou Manoel. 
A paralisação estadual acontece no próximo dia 16, a partir das 08 horas, em frente ao Palácio Rio Branco. O presidente do sindicato pediu o apoio aos professores. “Esperamos que todos os trabalhadores estejam lá para juntos alcançarmos nossos objetivos”, finalizou. (a gazeta)


De acordo com informações repassadas pelos sindicatos filiados à CNTE, 17 estados não pagam o piso anunciado pelo MEC (R$ 1.451,00) e o mesmo número não cumprem a jornada extraclasse definida na Lei 11.738. Por isso, nos próximos dias 14, 15 e 16, os/as trabalhadores/as da educação básica pública promoverão Greve Nacional para denunciar os gestores que não cumprem a Lei do Piso, sobretudo de forma vinculada à carreira profissional e com a destinação de no mínimo um terço da jornada de trabalho do/a professor/a para atividades extraclasse.

Em relação à tabela abaixo, importante destacar:

1. O piso nacional do magistério corresponde à formação de nível médio do/a professor/a, e sua referência encontra-se localizada na coluna "Vencimento" da tabela.

2. Os valores estabelecidos para a formação de nível superior são determinados pelos respectivos planos de carreira (leis estaduais).

3. A equivalência do piso à Lei 11.738, nesta tabela, considera o valor anunciado pelo MEC para 2012 (R$ 1.451,00). Para a CNTE, neste ano, o piso é de R$ 1.937,26, pois a Confederação considera (i) a atualização monetária em 2009 (primeiro ano de vigência efetiva da norma federal), (ii) a aplicação prospectiva do percentual de reajuste do Fundeb ao Piso (relação ano a ano); e (iii) a incidência de 60% para pagamento dos salários dos educadores, decorrente das complementações da União feitas através das MPs nº 484/2010 e 485/2010.

4. Nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, as remunerações correspondem ao subsídio implantado na forma de uma segunda carreira para os profissionais da educação. Os valores integram vantagens pessoais dos servidores, e os sindicatos da educação cobram a aplicação correta do piso na carreira do magistério.

5. Na maioria dos estados (e também dos municípios), a aplicação do piso tem registrado prejuízos às carreiras do magistério, ofendendo, assim, o dispositivo constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da educação por meio de planos de carreira que atraiam e mantenham os trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação. (CNTE, 12/03/12)

Diretoria Executiva da CNTE

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