REGULAMENTO DO BINGÃO: Dia 18 de dezembro


REGULAMENTO DO BINGO DO SINTEAC



  1. EXCLUSIVIDADE: O bingo do Sinteac é destinado exclusivamente aos seus associados e associadas titulares;

  1. FINANCIAMENTO: O bingo será financiado com recursos dos associados da entidade através de suas contribuições mensais;

  1. RESPONSABILIDADE: são responsáveis por toda organização do bingo, os membros da diretoria da executiva da entidade.

  1. A DISTRIBUIÇÃO DAS CARTELAS: As cartelas deverão ser retiradas na sede do Sinteac nos horários das 08 as 12 e das 14 às 17 horas, mediante apresentação do último contracheque (mês de outubro ou novembro de 2010);

  1. RETIRADA POR DEPENDENTE: Se por algum motivo o (a) titular associado (a) estiver impossibilitado de comparecer à sede do sindicato para retirada de sua cartela deverá preencher uma autorização (disponível na sede e no blog do sindicato) para um de seus dependentes fazer a retirada;

  1. Nº DE CARTELAS POR SÓCIO (A): Cada associado (a) terá direito a 01 cartela;

  1. CARTELAS EXTRAS: Se caso o(a) associado(a) tiver interesse em adquirir, no máximo, mais 2 cartelas deverá trocá-las por alimentos não perecíveis (01 kg por cartela);

  1. PRAZO PARA RETIRADA DE CARTELAS: As cartelas deverão ser retiradas até o dia 17 de dezembro (sexta feira).


Diretoria do Sinteac


Sinteac

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre

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