ERROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ FAZEM PROFESSORES CAIR NA MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL

                                                        A culpa não foi do Leão
Grande parte dos servidores da educação do município de Taraucá que tem duas situações contratuais (estado e município) e que incluíram honestamente em suas declarações de Imposto de Renda, exercício 2009, estão tendo sérios problemas perante à Receita Federal pois caíram na ‘malha fina’ (um procedimento que visa interceptar declarações de Imposto de Renda para averiguação mais detalhada) e tiveram suas restituições do imposto retido na fonte bloqueadas. O grande motivo é a divergência de dados que o servidor recebe de sua folha de rendimento da Prefeitura Municipal de Tarauacá, pois para o servidor eles dão uma folha com rendimento diferente da que é fornecido pela Receita Federal. E isso não é a primeira vez que acontece . Muitas pessoas não sabem porque caíram e acabam pagando multas abusivas por não terem cometido nenhuma irregularidade. O Sinteac pede aos seus associados que tiveram esse tipo de problema entrar em contato para tentarmos resolver esse problema com o setor responsável.

                 Quem declarou Imposto de Renda 
Foram obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que se enquadraram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria os lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009.
- Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.

 Fonte: Receita Federal
Sinteac

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre

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