Universidades têm autonomia para revalidar diploma de instituição estrangeira

A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Acre (PF/UFAC), garantiu a legitimidade deste centro universitário de apreciar pedidos de revalidação de diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras, mediante realização de prova preliminar de conhecimentos específicos. A 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre considerara ilegítima a utilização de prova preliminar e entrevista na seleção de 20 pedidos para revalidar diploma de candidatos classificados em avaliação de conhecimentos específicos.

A Procuradoria recorreu, sustentando que a Resolução nº 1 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) concedeu à universidade o direito de utilizar o procedimento. A Lei 9.394/96, sujeita à resolução, completa ainda que os diplomas estrangeiros sejam legitimados por universidades públicas que tenham curso de mesmo nível e área.A PF/UFAC informou inclusive que esse procedimento não é simples e mobiliza toda a instituição de ensino. Portanto, seriam razoáveis os critérios de seleção estabelecidos, conforme se justifica no artigo 207 da Constituição Federal, que assegura às universidades autonomia didático-pedagógica.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e entendeu que não havia irregularidade nos processos analisados apenas por prova preliminar, pois a exigência está inserida dentro da esfera de autonomia da instituição. A PF/UFAC é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Representantes e familiares dos médicos formados no exterior, da Universidade Federal do Acre -UFAC, do Conselho Regional de Medicina- CRM, do Governo do Estado e prefeituras se reuniram com procurador do Ministério Público Federal (MPF) Anselmo Lopes, para dar prosseguimento à ação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a revalidação dos diplomas dos médicos formados em outros países, que se comprometerem a trabalhar por dois anos nos lugares mais carentes do Estado. A reunião ocorreu às 15 horas da tarde de ontem, na sede da Procuradoria Federal.

O presidente da Associação dos Médicos Formados no Exterior Janilson Leite, comemorou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União, por entender que não havia irregularidade nos processos analisados apenas por prova preliminar, pois a exigência está inserida dentro da esfera de autonomia de cada instituição pública. Afinal, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a revalidação dos diplomas dos médicos formados em outros países, que se comprometerem a trabalhar por dois anos nos lugares mais carentes do Estado.

Em encontro ocorrido na semana passada na Procuradoria da República no Acre, Janilson Leite, explicou para a reportagem do jornal O Rio Branco, que a reunião com o representante do Ministério Público Federal – MPF, tinha como objetivo encontrar uma solução ao impasse gerado pela falta de revalidação dos diplomas dos 80 médicos que desejam atuar na profissão, mas que estavam impedidos por causa da burocracia. “Queremos que os médicos formados no exterior recebam um tratamento mais justo, por parte da instituição responsável pela revalidação; a Ufac, e os médicos possam assumir um compromisso com o Acre de atuarem trabalhando nos municípios acreanos pelo período de dois anos”, explicou Leite, na ocasião.

Segundo Leite, no Brasil as revalidações não acontecem por falta de interesse das instituições responsáveis. “Prevalece o corporativismo do colégio de médicos brasileiros e por conta das dificuldades criadas pelas universidades”, afirmou. Ele diz que, o acordo para revalidar os diplomas dos médicos iria solucionar dois problemas de uma vez só: a situação dos médicos e a carência de atendimento nos municípios. “O interior é muito carente de médicos. As regiões Norte e Nordeste são as que apresentam as maiores deficiências de médico. No Brasil dos 5.564 municípios, 600 não tem médicos e outros 3.000 possuem um numero inferior ao que exige a Organização Mundial de Saúde (OMS)”, falou.

No acre, a situação não é diferente, os municípios de Santa Rosa, Jordão, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima e Porto Acre enfrentam problemas por falta de médicos. “A própria capital só possui cobertura de 40% programa de Saúde Familiar (PSF), enquanto o ideal é 70%”, acrescentou Leite. O médico acredita que, a intervenção do MPF vai contribuir para uma solução do problema. “Estamos há muito tempo nessa luta. O interesse das instituições é claro, mas acreditamos na atuação do procurador”, finalizou.

Redação, Do oriobranco.net
Sinteac

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre

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